terça-feira, 6 de novembro de 2007

ÁGUA E LEI

Todo país que se preze tem uma Lei de Águas, que regula o uso e o consumo. Nos países conscientes, ela pune severamente a poluição e o desperdício, e o objetivo sempre é o bem estar social e a preservação de um recurso finito. No Brasil, a Lei 9433 (8/1/97) define a água como um bem de domínio público, um recurso limitado e que possui um valor econômico e social. Trata da concessão da água para uso econômico, cobra pelo uso da água, e prevê pagamento no caso de uso de cursos de água para o lançamento de efluentes (sem abrir mão da preservação, de conformidade com o CONAMA). O que a sociedade espera é o estrito cumprimento da lei pelos agentes econômicos e pelo poder público, reduzindo o desperdício, eliminando a poluição, preservando um bem escasso e garantindo um recurso estratégico para o país, a herança social dos nossos filhos.

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